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Estabelece a aplicacao dos limites de recursos definidos na Resolução nº 4.300 a partir de 26 de dezembro de 2013.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de janeiro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º Os limites de recursos definidos no art. 1º da Resolução nº 4.300, de 30 de dezembro de 2013, aplicam-se a partir de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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