Norma
09/01/2014
#48253

Resolução Nº 4.302

Estabelece a aplicacao dos limites de recursos definidos na Resolução nº 4.300 a partir de 26 de dezembro de 2013.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de janeiro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os limites de recursos definidos no art. 1º da Resolução nº 4.300, de 30 de dezembro de 2013, aplicam-se a partir de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                 Alexandre Antonio Tombini
                           Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as leis mencionadas como base para a resolução do Conselho Monetário Nacional?
As leis mencionadas como base para a resolução do Conselho Monetário Nacional são a Lei nº 4.595, de 1964, e a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da resolução era Alexandre Antonio Tombini.
A partir de quando os limites de recursos definidos na Resolução nº 4.300, de 30 de dezembro de 2013, são aplicáveis?
Os limites de recursos definidos na Resolução nº 4.300, de 30 de dezembro de 2013, são aplicáveis a partir de 26 de dezembro de 2013.
Quando foi realizada a sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional que resultou na resolução?
A sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional foi realizada em 9 de janeiro de 2014.

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