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Institui o Sistema de Controle de Remessa de Documentos para acompanhamento do envio de informações pelas instituições financeiras.
O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a” e 45, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 71, inciso II do referido Regimento,
RESOLVEM:
Art. 1º O Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD) visa permitir o acompanhamento, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, do processo de remessa de informações requeridas por esta Autarquia.
Art. 2º O modo de operação, os requisitos e os procedimentos para acesso ao sistema estão disciplinados na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?CRD.
Art. 3º O CRD será implantado de forma gradual, envolvendo na primeira etapa, somente os documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Art. 4º Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo José Oliveira Yared
Chefe do Deinf
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig
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