Revogada Norma
30/04/2014
#59973

Carta Circular Nº 3.656

Estabelece modelos e orientações para pedidos de autorização de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Perguntas e respostas

Quais são os objetivos estratégicos de longo prazo que devem ser informados no Anexo II – Descrição do Negócio?
Os objetivos estratégicos de longo prazo devem ser informados, mas o texto não especifica quais são esses objetivos. Eles devem ser definidos pelo próprio instituidor do arranjo.
Quais são as metas de curto prazo que devem ser informadas no Anexo II – Descrição do Negócio?
As metas de curto prazo devem ter um horizonte de 12 meses e incluir parâmetros como valor total das transações, quantidade de transações, dias em que os recursos depositados superam R$ 50 milhões e dias em que o número de usuários finais ativos supera 2,5 milhões.
Como deve ser protocolizado o pedido de autorização do arranjo de pagamento?
O pedido de autorização deve ser protocolizado no Banco Central do Brasil, na sede ou em qualquer uma de suas regionais, endereçado ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).
Quais informações devem ser fornecidas no Anexo II – Descrição do Negócio?
O Anexo II deve incluir a identificação dos arranjos, serviços de pagamento prestados, público-alvo, área de atuação, estatísticas consolidadas dos participantes, metas de curto prazo e objetivos estratégicos de longo prazo.
O que é o Índice Remissivo no contexto do pedido de autorização de arranjos de pagamento?
O Índice Remissivo é um documento que identifica todos os itens do pedido de autorização na documentação apresentada para cada arranjo, conforme modelo do Anexo V.
O que deve ser incluído no Anexo I – Formulário de Informações Cadastrais?
O Anexo I deve incluir a denominação social, CNPJ, nome fantasia, endereço principal, CEP, município, UF, caixa postal, e-mail, site na web, municípios e UFs das eventuais dependências, e informações do diretor ou pessoa responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil.
O que é o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)?
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é um conjunto de procedimentos, regras e operações que permitem a transferência de recursos entre instituições financeiras e entre essas instituições e seus clientes.
O que deve ser detalhado no Anexo III – Organização e Governança?
O Anexo III deve detalhar a identificação dos integrantes do grupo de controle do instituidor do arranjo, descrição da estrutura de governança, atribuições e responsabilidades dos órgãos estatutários e contratuais, identificação dos diretores, política de remuneração e funções de auditoria interna.
Quais informações são necessárias no Anexo IV – Regulamento do Arranjo?
O Anexo IV deve incluir informações sobre o propósito do arranjo, modalidade de relacionamento dos usuários finais, abrangência territorial, características dos instrumentos de pagamento, regras de utilização da conta de pagamento, uso da marca, modalidades de participantes, processo de autorização de transações, motivos de devolução, sistema de compensação e liquidação, prazos, riscos, estrutura de tarifas, responsabilidades, governança, resolução de disputas, penalidades, terceirização de atividades, requisitos operacionais e mecanismos de interoperabilidade.
Quais são os documentos necessários para o pedido de autorização de arranjos de pagamento?
Os documentos necessários incluem informações cadastrais do instituidor do arranjo, estatísticas consolidadas dos participantes, informações sobre organização e governança, regulamento do arranjo e um índice remissivo.