Revogada Norma
31/07/2014
#48060

Resolução Nº 4.353

Altera prazo e condições para renegociação de dívidas rurais entre mutuários e instituições financeiras.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de julho de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso IV do art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - o mutuário deve manifestar formalmente interesse em renegociar suas dívidas rurais junto à instituição financeira credora até 31 de janeiro de 2014, a qual deve formalizar a renegociação até 31 de outubro de 2014, admitida a formalização por carimbo-texto com anuência do mutuário.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  Alexandre Antonio Tombini
                          Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para o mutuário manifestar interesse em renegociar suas dívidas rurais?
O mutuário deve manifestar formalmente interesse em renegociar suas dívidas rurais até 31 de janeiro de 2014.
O que é admitido na formalização da renegociação das dívidas rurais?
É admitida a formalização por carimbo-texto com anuência do mutuário.
O que foi alterado pela Resolução mencionada?
A Resolução alterou o inciso IV do art. 1º da Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013, estabelecendo que o mutuário deve manifestar formalmente interesse em renegociar suas dívidas rurais até 31 de janeiro de 2014, e a instituição financeira credora deve formalizar a renegociação até 31 de outubro de 2014, admitindo a formalização por carimbo-texto com anuência do mutuário.
Qual é o prazo para a instituição financeira credora formalizar a renegociação das dívidas rurais?
A instituição financeira credora deve formalizar a renegociação das dívidas rurais até 31 de outubro de 2014.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução?
A base legal para a publicação da Resolução é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, além das disposições do art. 4º, inciso VI, da mesma lei, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001.
Quem assinou a Resolução?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.

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