Norma
31/07/2014
#49785

Resolução Nº 4.356

Atualiza limites de recursos para financiamentos subvencionados pela União com recursos do BNDES e Finep.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de julho de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ........................................................

I - ..............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$119.617.600.000,00 (cento e dezenove bilhões, seiscentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais);

..................................................................

II - .............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$9.990.000.000,00 (nove bilhões, novecentos e noventa milhões de reais);

..................................................................

III - ............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$122.915.000.000,00 (cento e vinte e dois bilhões e novecentos e quinze milhões de reais);

..................................................................

IV - .............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$42.100.000.000,00 (quarenta e dois bilhões e cem milhões de reais);

..................................................................

VII - ............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$24.900.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e novecentos milhões de reais);

..................................................................

XIII - ...........................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$942.500.000,00 (novecentos e quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais);

..................................................................

XIV - ............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$5.300.000.000,00 (cinco bilhões e trezentos milhões de reais);

..................................................................

XV - .............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de reais);

..................................................................

XVII - .........................................................

................................................................

c) limite de recursos: até R$8.870.000.000,00 (oito bilhões, oitocentos e setenta milhões de reais);

..................................................................

XVIII - .........................................................

.................................................................

c) limite de recursos: até R$373.900.000,00 (trezentos e setenta e três milhões e novecentos mil reais);

..................................................................

§ 1º  O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$392.000.000.000,00 (trezentos e noventa e dois bilhões de reais), com recursos do BNDES.

............................................................” (NR)

Art. 2º  O art. 2º da Resolução nº 4.170, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  .......................................................

I - ..............................................................

..................................................................

c) limite de recursos: até R$6.400.000.000,00 (seis bilhões e quatrocentos milhões de reais);

..................................................................

§ 1º  O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), com recursos da Finep.

............................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     Alexandre Antonio Tombini
                            Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o limite de recursos estabelecido no art. 2º da Resolução nº 4.170, de 2012?
O limite de recursos estabelecido é de R$6.400.000.000,00 (seis bilhões e quatrocentos milhões de reais).
Qual é a função do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Banco Central do Brasil torna público que o Conselho Monetário Nacional tomou decisões em uma sessão, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual é o limite total dos financiamentos a serem subvencionados pela União com recursos da Finep?
O limite total dos financiamentos a serem subvencionados pela União com recursos da Finep é de R$10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
Quem assinou a Resolução como Presidente do Banco Central do Brasil?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o limite total dos financiamentos a serem subvencionados pela União com recursos do BNDES?
O limite total dos financiamentos a serem subvencionados pela União com recursos do BNDES é de R$392.000.000.000,00 (trezentos e noventa e dois bilhões de reais).
Qual é a base legal para as decisões do Conselho Monetário Nacional?
As decisões do Conselho Monetário Nacional são baseadas no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
Quais são os limites de recursos estabelecidos no art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012?
Os limites de recursos estabelecidos são:
  • R$119.617.600.000,00
  • R$9.990.000.000,00
  • R$122.915.000.000,00
  • R$42.100.000.000,00
  • R$24.900.000.000,00
  • R$942.500.000,00
  • R$5.300.000.000,00
  • R$820.000.000,00
  • R$8.870.000.000,00
  • R$373.900.000,00

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