Revogada Impacto Alto Norma
30/09/2014
#52741

Resolução Nº 4.375

Altera o Manual de Crédito Rural para estabelecer, a partir de 1º de janeiro de 2015, novas condições do Proagro Mais, com regras sobre adesão em custeio Pronaf, enquadramento de recursos próprios, parcelas de investimento rural, declarações formais, laudo grupal de vistoria prévia e perda de cobertura.

Resumo

Perguntas e respostas

Quando o beneficiário não tem direito à cobertura pela regra de receita?
Nas operações sem formalização de parcela de crédito de investimento rural, o beneficiário não terá cobertura se a receita gerada pelo empreendimento for igual ou superior a 70% da Receita Bruta Esperada.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.375?
A norma altera o Manual de Crédito Rural para estabelecer novas condições do Proagro Mais a partir de 1º de janeiro de 2015.
Como são tratados os recursos próprios no Proagro Mais?
Os recursos próprios integram o Valor de Enquadramento dentro dos limites previstos e o direito ao seu enquadramento é limitado a R$ 20.000,00 por beneficiário e ano agrícola.
Quando a adesão ao Proagro Mais é obrigatória no Pronaf?
Na concessão de crédito de custeio agrícola ao amparo do Pronaf em unidade da Federação zoneada para a cultura financiada, a operação depende de adesão ao Proagro Mais ou de seguro agrícola para o empreendimento.
Quais documentos são exigidos para parcela de investimento rural?
Para adesão relativa a parcela de crédito de investimento rural, a norma exige declaração na forma do MCR Documento 27 e, quando aplicável, declaração ou informações do MCR Documento 28.
O que o Proagro Mais assegura ao agricultor familiar?
O programa assegura exoneração de obrigações financeiras relacionadas a crédito rural de custeio e parcelas de investimento, além de indenização de recursos próprios, quando perdas decorrerem de fenômenos naturais, pragas ou doenças cobertas.
Qual é o foco da Resolução CMN nº 4.375?
A norma altera o Manual de Crédito Rural para estabelecer novas condições do Proagro Mais a partir de 1º de janeiro de 2015, incluindo adesão, enquadramento, limites, declarações e laudos.
O crédito de custeio Pronaf exige adesão ao Proagro Mais?
Em unidade da Federação zoneada para a cultura financiada, a concessão do crédito de custeio agrícola Pronaf somente deve ser efetivada mediante adesão do beneficiário ao Proagro Mais ou a alguma modalidade de seguro agrícola para o empreendimento.
Qual é o limite de recursos próprios no Proagro Mais?
O direito ao enquadramento de recursos próprios é de no máximo R$20.000,00 por beneficiário e ano agrícola, independentemente da quantidade de empreendimentos amparados ou de agentes do programa.
Que declarações são exigidas para parcela de investimento rural?
O proponente deve apresentar declaração na forma do MCR-Documento 27. Se o agente que conceder o custeio não for o credor da operação de investimento, também deve apresentar declaração na forma do MCR-Documento 28 ou seus dados por meio eletrônico.
Quando o beneficiário perde direito à cobertura pela receita obtida?
O beneficiário não tem direito à cobertura se a receita gerada pelo empreendimento amparado for igual ou superior a 70% da RBE, nas operações em que não houver formalização do enquadramento de parcela de crédito de investimento rural.