Revogada Impacto Médio Norma
27/11/2014
#70229

Resolução Nº 4.383

Ajusta normas do PGPAF no Manual de Crédito Rural, alterando critérios de bônus de desconto por produto e unidade da Federação, preços garantidores de café e a Tabela 3 aplicável a operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2015 a 9 de janeiro de 2016.

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Perguntas e respostas

O que muda para produtos da PGPM sem padronização específica?
O bônus de desconto deve corresponder à diferença entre o preço de garantia e o preço médio de mercado, conforme o tipo ou padrão usado na determinação do preço mínimo desses produtos na PGPM para cada unidade da Federação.
Qual é o principal cuidado operacional para instituições financeiras?
O principal cuidado é parametrizar corretamente produto, região ou estado, unidade de medida, preço garantidor e período de vencimento antes de calcular ou conferir operações amparadas pelo PGPAF.
Como a Resolução trata o cálculo do PGPAF para café?
Ela diferencia café conillon e café arábica por unidade da Federação, com regra específica para Rondônia, Bahia, Espírito Santo e demais estados, além de alterar preços garantidores da Tabela 2.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.383?
A norma ajusta regras do PGPAF no Manual de Crédito Rural, alterando critérios de bônus de desconto e aprovando preços garantidores para operações de custeio e investimento.
Qual período é coberto pela Tabela 3 aprovada pela Resolução?
A Tabela 3 incide sobre operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2015 até 9 de janeiro de 2016.
Que controles a instituição precisa manter para aplicar a resolução?
A instituição precisa manter parametrização por produto, Unidade da Federação ou região, unidade de medida e período de vencimento, além de evidência do critério usado para calcular bônus ou preço garantidor do PGPAF.
O que mudou nos critérios de bônus de desconto do PGPAF?
A resolução detalha critérios para feijão caupi, café arábica e conillon, cará/inhame e produtos da PGPM sem padronização específica, sempre vinculando o cálculo a produto, estado, tipo ou padrão aplicável.
A Tabela 3 vale para qual período?
A Tabela 3 incide sobre operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2015 até 9 de janeiro de 2016.
Quais preços de café foram definidos para a Tabela 2?
Para operações com vencimento de 10 de julho de 2014 a 9 de julho de 2015, a Tabela 2 fixa R$ 307,00 por saca de 60 kg para café arábica no Brasil, exceto Rondônia, e R$ 180,80 por saca de 60 kg para café conillon na Bahia, Espírito Santo e Rondônia.