Revogada Norma
06/11/2014
#68929

Carta Circular Nº 3.675

Altera regras de informações e cálculos relacionados a operações de crédito para capital de giro no Sistema de Informações de Créditos (SCR).

 O Chefe substituto do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhes conferem o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e respectivamente, os arts. 96, inciso II, alínea “b” e 71, incisos II e III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Circular nº 3.723, de 15 de outubro de 2014,

R E S O L V E M:

Art. 1º  A Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º ...............................................................

........................................................................

I-......................................................................

........................................................................

b) ......................................................................

.........................................................................

9. CodItem 9022 – saldo devedor atualizado das concessões de
              operações de crédito para capital de giro contratadas a partir de 27
              de outubro de 2014;

10. CodItem 9023 – base estática correspondente ao valor nominal da
              média diária de concessões de operações de crédito para capital de
              giro, apurada no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014 e
              informadas no Sistema de Informações de Créditos – SCR, excluídos
              os refinanciamentos.

II-......................................................................

....................................................................”(NR)
              “Art. 9º  Somente os valores informados por meio dos CodItens 9006, 
               9016, 9017, 9018, 9020, 9021, 9022 e 9023, referentes ao último dia do
               período de cálculo, serão considerados no cálculo da dedução no período
               de movimentação correspondente.

§1º .....................................................................

.........................................................................

§ 7º Os valores correspondentes aos CodItens 9021 e 9023, no caso de
             instituições que optem por utilizar o saldo originado conforme alíneas b e
             c, inciso I, art. 11-A, da Circular n° 3.569, de 2011, deverão
             considerar as operações da instituição integrante do conglomerado ou da
             controlada.

§ 8º Para efeito de cálculos dos valores a serem informados nos CodItens
             9022 e 9023, definem-se:

I - “concessão”: operação contratada por cliente com efetivo desembolso
              líquido pela instituição financeira concedente, exceto o previsto no §2º
              do art. 11-A da Circular nº 3.569, de 2011.

II – “refinanciamento”: valor de operação de crédito correspondente ao
              saldo devedor de operação concedida anteriormente, de mesma modalidade,
              ainda que realizado novo contrato ou renegociadas as condições de
              contrato existente.

§ 9º No cálculo dos valores a serem informados no CodItem 9022 e no
              CodItem 9023 são elegíveis as operações de crédito com recursos livres,
              classificadas no documento 3040 do SCR nas seguintes modalidades:

I - códigos 0207 e 0404: vendor;

II - códigos 0208 e 0405: compror;

III - código 0215: capital de giro com prazo de vencimento até 365 dias;

IV – código 0216: capital de giro com prazo vencimento superior 365 dias;

V - código 0301: desconto de duplicatas;

VI - código 0302: desconto de cheques; e

VII – código 0303: antecipação de fatura de cartão de crédito.

§ 10 No cálculo do valor do CodItem 9022 são considerados os saldos
              devedores atualizados informados no documento 3040 do SCR, com o campo de
              informações adicionais para aplicação regulatória preenchido com o número
              1406 (Redução de recolhimento compulsório sobre recursos a prazo).

§ 11 Para efeito do cômputo dos valores informados no Coditem 9022,
              excluem-se os refinanciamentos de operações concedidas anteriormente a 27
              de outubro de 2014.” (NR)

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Carta Circular 3.674, de 31 de outubro de 2014.

 

Flávio Túlio Vilela            Gilneu Francisco Astolfi Vivan
              Chefe do Deban, substituto     Chefe do Desig

 

Perguntas e respostas

Como é definido 'refinanciamento' no contexto da Carta Circular nº 3.562?
'Refinanciamento' é o valor de operação de crédito correspondente ao saldo devedor de operação concedida anteriormente, de mesma modalidade, ainda que realizado novo contrato ou renegociadas as condições de contrato existente.
O que é o CodItem 9023?
O CodItem 9023 é a base estática correspondente ao valor nominal da média diária de concessões de operações de crédito para capital de giro, apurada no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014 e informadas no Sistema de Informações de Créditos – SCR, excluídos os refinanciamentos.
Quais refinanciamentos são excluídos no cálculo dos valores informados no CodItem 9022?
Excluem-se os refinanciamentos de operações concedidas anteriormente a 27 de outubro de 2014.
Quando a Carta Circular nº 3.562 entrou em vigor?
A Carta Circular nº 3.562 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é considerado uma 'concessão' para efeito dos cálculos dos CodItens 9022 e 9023?
Uma 'concessão' é uma operação contratada por cliente com efetivo desembolso líquido pela instituição financeira concedente, exceto o previsto no §2º do art. 11-A da Circular nº 3.569, de 2011.
O que representa o CodItem 9022?
O CodItem 9022 representa o saldo devedor atualizado das concessões de operações de crédito para capital de giro contratadas a partir de 27 de outubro de 2014.
O que é a Carta Circular nº 3.562?
A Carta Circular nº 3.562 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que estabelece normas e procedimentos para operações de crédito e outras atividades financeiras.
Quais operações de crédito são elegíveis para os cálculos dos CodItens 9022 e 9023?
São elegíveis as operações de crédito com recursos livres, classificadas no documento 3040 do SCR nas seguintes modalidades: vendor (códigos 0207 e 0404), compror (códigos 0208 e 0405), capital de giro com prazo de vencimento até 365 dias (código 0215), capital de giro com prazo de vencimento superior a 365 dias (código 0216), desconto de duplicatas (código 0301), desconto de cheques (código 0302) e antecipação de fatura de cartão de crédito (código 0303).
Quais são os CodItens mencionados na Carta Circular nº 3.562?
Os CodItens mencionados são: 9006, 9016, 9017, 9018, 9020, 9021, 9022 e 9023.
Qual documento foi revogado pela Carta Circular nº 3.562?
A Carta Circular nº 3.674, de 31 de outubro de 2014, foi revogada pela Carta Circular nº 3.562.
Quais são os requisitos para o cálculo do valor do CodItem 9022?
No cálculo do valor do CodItem 9022, são considerados os saldos devedores atualizados informados no documento 3040 do SCR, com o campo de informações adicionais para aplicação regulatória preenchido com o número 1406 (Redução de recolhimento compulsório sobre recursos a prazo).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.