Norma
08/11/2019

Carta Circular N° 3.986

Altera regras para envio de informações sobre operações de crédito sem retenção de riscos ao Sistema de Informações de Créditos.

Resumo

A norma define novas regras para o reporte ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) de operações cedidas no mesmo mês da contratação.

📄 Novo Reporte ao SCR: Determina que operações de crédito contratadas e cedidas no mesmo mês, sem retenção de risco pela instituição original, devem ser informadas ao Banco Central.

🔑 Nova Classificação: Foi criado o "domínio 22" (Característica Especial) para identificar e classificar especificamente essas operações.

🏢 Responsabilidade do Cedente: A obrigação de enviar a informação ao SCR é da instituição que realiza a cessão do crédito.

🗓️ Vigência: A regra passou a valer a partir da data-base de novembro de 2019.

ℹ️ Documentação Atualizada: O leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3040 foram atualizados para refletir a mudança.

Esta Carta Circular altera as regras de envio de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), especificamente para operações de crédito que são cedidas a terceiros.

A principal mudança é a criação de uma nova classificação para identificar operações que são contratadas e cedidas na mesma data-base, sem que a instituição original retenha riscos ou benefícios substanciais. Para isso, foi estabelecida a “Característica Especial” de domínio 22.

A responsabilidade pelo envio dessa informação ao SCR é da instituição cedente, ou seja, aquela que originalmente concedeu o crédito e o repassou. A regra entrou em vigor para as operações realizadas a partir da data-base de novembro de 2019.

Para adequação dos sistemas, o Banco Central atualizou a documentação técnica correspondente. As novas versões do leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3040 (Dados de Risco de Crédito) estão disponíveis na página oficial do regulador, no endereço www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.