Revogada Norma
07/11/2014
#54050

Carta Circular Nº 3.676

Altera o Documento 24 do Manual de Crédito Rural para o período de 2014 a 2015 e estabelece regras para envio de informações por instituições financeiras.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de incompatibilidade entre as planilhas eletrônicas e o software utilizado?
Em caso de incompatibilidade entre as planilhas eletrônicas e o software utilizado, ou se houver necessidade de esclarecimentos, a instituição financeira deve entrar em contato com o Derop pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3414-1495.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que compila normas e procedimentos para a concessão de crédito rural no Brasil, regulamentando as operações e exigências para instituições financeiras.
Quais são as exigências para as instituições financeiras em relação ao MCR 6-2 e MCR 6-4?
As instituições financeiras sujeitas à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e à Exigibilidade dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4), mesmo que não autorizadas a operar em crédito rural, devem utilizar os Anexos II e III do MCR - Documento 24 para reportar os códigos dos recursos obrigatórios e da poupança rural.
Onde estão disponíveis as novas planilhas eletrônicas do MCR - Documento 24?
As novas planilhas eletrônicas do MCR - Documento 24 estão disponíveis para download no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL a partir do dia 7 de novembro de 2014.
O que acontece se uma instituição financeira perder a condição de isenta do cumprimento da Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)?
Se uma instituição financeira perder a condição de isenta, ela deve remeter mensalmente ao Derop o Anexo II do MCR - Documento 24 a partir desse fato, até a posição do mês de junho.
O que é o Derop e qual é sua função?
O Derop é o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro do Banco Central do Brasil. Sua função é regular, supervisionar e controlar as operações de crédito rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que devem fazer os bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de investimento e cooperativas de crédito autorizados a operar em crédito rural?
Essas instituições devem remeter mensalmente os Anexos II e III do MCR - Documento 24 ao Derop, caso captem recursos na forma do MCR 6-6.
Qual é o prazo para remessa dos demonstrativos do MCR - Documento 24 referentes aos meses de julho a outubro de 2014?
Os demonstrativos do MCR - Documento 24 referentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2014 devem ser remetidos ao Derop até o dia 20 de dezembro de 2014, juntamente com os da posição de novembro de 2014.
Qual anexo do MCR - Documento 24 foi revogado?
Foi revogado o Anexo II-C do MCR - Documento 24.