Revogada Impacto Médio Norma
27/11/2014
#70229

Resolução Nº 4.383

Ajusta normas do PGPAF no Manual de Crédito Rural, alterando critérios de bônus de desconto por produto e unidade da Federação, preços garantidores de café e a Tabela 3 aplicável a operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2015 a 9 de janeiro de 2016.

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RESOLUÇÃO Nº 4.383, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre
ajustes n
as normas
do
Programa de
Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
(PGPAF),
do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na form
a do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
27
de
novembro de 2014, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964,
dos arts. 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5
.996, de
20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U
:
Art. 1º
A alínea “b” do item 1 da
Seção
15
(
Programa de Garantia de Preços para
a Agricultura Familia
r
-
PGPAF)
do Capítulo 10 (
Programa Na
cional de Fortalec
imento da
Agricultura Familiar
-
Pronaf)
do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar
com a
seguinte redação:

b)
......................................................................................................
............
.
I
-
o feijão dos
estados
do Nordeste (exceto Bahia) e do Estado do Pará
corresponde à diferença entre os preços de garantia e de mercado adotados
para o feijão
caupi
em cada Unidade da Federação (UF);
II
-
o café do
estado
de Rondônia (RO) corresponde à difer
ença entre os
preços de garantia e de mercado adotados para o café conillon
(
robusta
)
;
III
-
o café dos
estados
da Bahia e do Espírito Santo corresponde
alternativa
mente
à diferença entre os preços de garantia e de mercado
adotados para o café arábica ou c
on
illon (robusta), respeitado o
direcionamento da aplicação dos recursos do financiamento;
IV
-
o café dos
estados
não tratados nos incisos II e III corresponde à
diferença entre os preços de garantia e de mercado do café arábica em cada
UF;
.............
.
....................................................................................................
........
XIII
-
o cará será o mesmo estabelecido para o inhame em cada UF;
X
IV
-
os produtos pertencentes à Política de Garantia de Preços Mínimos
(PGPM), a
mparados pelo PGPAF, e que não têm padronização especificada
nos incisos anteriores terão o bônus de desconto correspondente à diferença
entre o preço de garantia e o preço médio de mercado, conforme o tipo, ou o
padrão, especificado na determinação do pre
ço mínimo desses produtos na
PGPM, para cada UF
;
” (NR)
Resolução nº 4.383, de 27 de novembro de 2014
Página
2
de
3
Art.
2
º
A “Tabela 2. Preços garantidores vigentes para as operações de custeio e
investimento com vencimento de 10/7/2014 até 9/7/2015”, constante do “Anexo I

Tabelas de
preços de garantia para prod
utos amparados pelo PGPAF” da
Seção 15
do Capítulo 10 do MCR
,
passa a vigorar
com a seguinte redação para as culturas de café arábica e conillon (robusta):
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço
PGPAF (R$)
Café Arábica
Brasil (exceto RO)
sc (60kg)
307,0
0
Café Conillon
(robusta)
BA, ES e
RO
sc (60kg)
180,80
Art. 3º Ficam aprovados os preços garantidores constantes da “Tabela 3.
Preços
garantidores que incidirão sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de
10/1/2015 até 9/1/2016
” a
ser incluída no “Anexo I
-
Tabelas de preços de garantia para produtos
amparados pelo PGPAF” da
Seção 15
do Capítulo 10 do MCR
, conforme folha anexa a esta
Resolução.
Art.
4
º
Esta
R
esolução entra em
vigor
na data de sua publicação
.
Al
e
x
a
ndre
Antonio Tomb
ini
P
r
e
sidente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de

/
12
/2014, Seção 1, p. 1
9
/20
, e no Sisbacen.
Resolução nº 4.383, de 27 de novembro de 20
14
Página
3
de
3
Anexo I
-
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF
Tabela 3. Preços garantidores que incidirão sobr
e as operações de custeio e de investimento com vencimento de
10/1/2015 até 9/1/2016.
Produtos
Unidade
Regiões e Estados
Preço
Garantidor (R$)
Abacaxi
t
Brasil
352,74
Algodão em caroço
15 kg
Sul, Sudeste, Centro
-
Oeste e BA
21,41
Amendoim
sc (25kg)
Sul, Sudeste, Centro
-
Oeste e Nordeste
20,57
Arroz em casca natural
sc (50 kg)
Sul (exceto PR)
27,25
sc (60 kg)
Nordeste, Sudeste, Centro
-
Oeste (exceto MT)
e PR
33,00
Norte e MT
32,70
Banana
cx (20 kg)
Brasil (exceto SC e MT)
8,94
SC e MT
5,87
Ba
tata
sc (50 kg)
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro
-
Oeste
36,04
Batata
-
doce
cx (22 kg)
Brasil
7,24
Borracha Natural Cultivada
kg
Brasil
2,00
Cana
-
de
-
açúcar
t
Nordeste e Sudeste
59,04
Carne de Caprino/Ovino
kg
Nordeste
9,94
Cará/Inhame
kg
Brasil
1,12
Cebo
la
kg
Brasil
0,56
Feijão
sc (60 kg)
Brasil
105,00
Feijão Caupi
sc (60 kg)
Nordeste, Norte e MT
60,00
Juta/Malva
embonecada
(kg)
Brasil
1,96
Laranja
cx (40,8 kg)
Brasil
11,45
Maçã
cx (18 kg)
Sul
8,84
Manga
kg
Centro
-
Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e
PR
1,01
Maracujá
kg
Brasil
1,29
Milho
sc (60 kg)
Sul, Sudeste e Centro
-
Oeste (exceto MT)
17,67
MT e RO
13,56
Pimenta do Reino
kg
Brasil
2,75
Raiz de Mandioca
t
Centro
-
Oeste, Sudeste e Sul
170,00
Norte e Nordeste
188,00
Soja
sc (60 kg)
Brasil
27,
31
Sorgo
sc (60 kg)
Sul, Sudeste e Centro
-
Oeste (exceto MT)
15,33
MT e RO
11,16
Tangerina
cx (24 kg)
Brasil
9,82
Tomate
kg
Brasil
0,84
Uva
kg
Sul, Sudeste e Nordeste
0,70

Perguntas e respostas

O que muda para produtos da PGPM sem padronização específica?
O bônus de desconto deve corresponder à diferença entre o preço de garantia e o preço médio de mercado, conforme o tipo ou padrão usado na determinação do preço mínimo desses produtos na PGPM para cada unidade da Federação.
Qual é o principal cuidado operacional para instituições financeiras?
O principal cuidado é parametrizar corretamente produto, região ou estado, unidade de medida, preço garantidor e período de vencimento antes de calcular ou conferir operações amparadas pelo PGPAF.
Como a Resolução trata o cálculo do PGPAF para café?
Ela diferencia café conillon e café arábica por unidade da Federação, com regra específica para Rondônia, Bahia, Espírito Santo e demais estados, além de alterar preços garantidores da Tabela 2.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.383?
A norma ajusta regras do PGPAF no Manual de Crédito Rural, alterando critérios de bônus de desconto e aprovando preços garantidores para operações de custeio e investimento.
Qual período é coberto pela Tabela 3 aprovada pela Resolução?
A Tabela 3 incide sobre operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2015 até 9 de janeiro de 2016.
Que controles a instituição precisa manter para aplicar a resolução?
A instituição precisa manter parametrização por produto, Unidade da Federação ou região, unidade de medida e período de vencimento, além de evidência do critério usado para calcular bônus ou preço garantidor do PGPAF.
O que mudou nos critérios de bônus de desconto do PGPAF?
A resolução detalha critérios para feijão caupi, café arábica e conillon, cará/inhame e produtos da PGPM sem padronização específica, sempre vinculando o cálculo a produto, estado, tipo ou padrão aplicável.
A Tabela 3 vale para qual período?
A Tabela 3 incide sobre operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2015 até 9 de janeiro de 2016.
Quais preços de café foram definidos para a Tabela 2?
Para operações com vencimento de 10 de julho de 2014 a 9 de julho de 2015, a Tabela 2 fixa R$ 307,00 por saca de 60 kg para café arábica no Brasil, exceto Rondônia, e R$ 180,80 por saca de 60 kg para café conillon na Bahia, Espírito Santo e Rondônia.