Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Atualiza limites de recursos para diversos subprogramas de financiamento no âmbito da Resolução nº 4.170/2012.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de dezembro de 2014, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º, § 6º, da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................
I - Subprograma “Ônibus e Caminhões”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$124.217.600.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões, duzentos e dezessete milhões e seiscentos mil reais);
..................................................................
II - Subprograma “Procaminhoneiro”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$9.860.983.000,00 (nove bilhões, oitocentos e sessenta milhões e novecentos e oitenta e três mil reais);
..................................................................
III - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$126.786.386.000,00 (cento e vinte e seis bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e trezentos e oitenta e seis mil reais);
..................................................................
IV - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$41.100.000.000,00 (quarenta e um bilhões e cem milhões de reais);
..................................................................
VIII - Subprograma “Bens de Capital – Exportação”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$35.010.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e dez milhões de reais);
..................................................................
XI - Subprograma “Inovação Tecnológica”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$562.582.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões e quinhentos e oitenta e dois mil reais);
..................................................................
XII - Subprograma “Capital Inovador”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$347.766.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e setecentos e sessenta e seis mil reais);
..................................................................
XIII - Subprograma “Peças, Partes e Componentes”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$891.110.000,00 (oitocentos e noventa e um milhões e cento e dez mil reais);
..................................................................
XIV - Subprogramas “Proengenharia/Inovação Produção”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$3.591.010.000,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e um milhões e dez mil reais);
..................................................................
XV - Subprograma “Tecnologia Nacional”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$720.142.000,00 (setecentos e vinte milhões e cento e quarenta e dois mil reais);
..................................................................
XVI - Subprograma “Transformadores”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$2.346.974.000,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e seis milhões e novecentos e setenta e quatro mil reais);
..................................................................
XVII - Subprograma “Inovação”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$4.522.695.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões e seiscentos e noventa e cinco mil reais);
..................................................................
XVIII - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$146.835.000,00 (cento e quarenta e seis milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais);
..................................................................
XIX - Subprograma “Cerealistas”:
..................................................................
c) limite de recursos: até R$1.068.917.000,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões e novecentos e dezessete mil reais);
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.