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Altera a data de vigência e denominação da seção Proagro Mais no Manual de Crédito Rural.
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2014, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 59, 65-A e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.375, de 30 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2015.” (NR)
Art. 2º A Seção 10 (Proagro Mais) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), editada em anexo à Resolução nº 4.375, de 2014, passa a contar com a seguinte denominação:
“SEÇÃO: “Proagro Mais” - Safras a partir de 1º/7/2015 - 10.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anthero de Moraes Meirelles
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto
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