Revogada Norma
01/04/2015
#46936

Circular Nº 3.753

Exclui documento do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional e revoga circular anterior.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de abril de 2015, com base nos arts. 9º e 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista a edição da Resolução nº 4.403, de 26 de março de 2015,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica excluído o documento nº 5 "Consolidado Econômico Financeiro -Conef", código 4050, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Circular nº 2.984, de 15 de junho de 2000.

 

             Anthero de Moraes Meirelles
                             Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, foram utilizados como base para a decisão?
Foram utilizados os artigos 9º, 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Qual resolução foi considerada na decisão de excluir o documento nº 5 do Cosif?
A decisão considerou a edição da Resolução nº 4.403, de 26 de março de 2015.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 1º de abril de 2015?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu excluir o documento nº 5 'Consolidado Econômico Financeiro - Conef', código 4050, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Quem assinou a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi assinada por Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Regulação.
Qual Circular foi revogada pela decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 1º de abril de 2015?
A Circular nº 2.984, de 15 de junho de 2000, foi revogada.
Quando a Circular que exclui o documento nº 5 do Cosif entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data da sua publicação, que é 1º de abril de 2015.
Qual documento foi excluído do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O documento nº 5 'Consolidado Econômico Financeiro - Conef', código 4050, foi excluído do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).