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Exclui documento do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional e revoga circular anterior.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de abril de 2015, com base nos arts. 9º e 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista a edição da Resolução nº 4.403, de 26 de março de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica excluído o documento nº 5 "Consolidado Econômico Financeiro -Conef", código 4050, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.984, de 15 de junho de 2000.
Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Regulação
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