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Cessa a liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores e dispensa o liquidante responsável.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a extinção da instituição na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerjja), em 8 de janeiro de 2015, e a baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Receita Federal do Brasil, em 8 de janeiro de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores, CNPJ 33.747.221/0001-87, com sede no Rio de Janeiro (RJ), a que foi submetida pelo Ato Presi nº 761, de 18 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 1997.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Reginaldo Brandt Silva, carteira de identidade RG 601.906 - SSP/PR e CPF 500.292.078-00.
Alexandre Antonio Tombini
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