Norma
15/07/2015
#64039

Ato do Presidente Nº 1.294

Cessa a liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores e dispensa o liquidante responsável.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a extinção da instituição na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerjja), em 8 de janeiro de 2015, e a baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Receita Federal do Brasil, em 8 de janeiro de 2015,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores, CNPJ 33.747.221/0001-87, com sede no Rio de Janeiro (RJ), a que foi submetida pelo Ato Presi nº 761, de 18 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 1997.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Reginaldo Brandt Silva, carteira de identidade RG 601.906 - SSP/PR e CPF 500.292.078-00.

 

                Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Quando foi publicada a cessação da liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores?
A cessação da liquidação extrajudicial foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 1997, conforme o Ato Presi nº 761, de 18 de novembro de 1997.
Qual é a base legal para a decisão do Presidente do Banco Central do Brasil?
A decisão do Presidente do Banco Central do Brasil está fundamentada no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 12, inciso XV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Qual foi a data de extinção da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro?
A extinção da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ocorreu em 8 de janeiro de 2015.
Quem assinou a resolução que cessou a liquidação extrajudicial da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores?
O Senhor Reginaldo Brandt Silva, carteira de identidade RG 601.906 - SSP/PR e CPF 500.292.078-00, foi dispensado do encargo de liquidante.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, quando esta não consegue mais cumprir suas obrigações financeiras. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial.
Qual foi a instituição mencionada no documento que teve sua liquidação extrajudicial cessada?
A instituição mencionada é a Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores, CNPJ 33.747.221/0001-87, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

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