O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais efetuadas pela Sociedade Corretora de Câmbio, conforme consta do Processo Eletrônico nº 85336,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Moeda Sociedade Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ n° 43.653.450/0001-96, sediada na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade 5.519.418-7 - SSP/SP e CPF 369.056.238-49.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de outubro de 2015.
Alexandre Antonio Tombini