Norma
18/12/2015

Ato do Presidente N° 1.315

Decreta a liquidação extrajudicial da Moeda Sociedade Corretora de Câmbio Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando as graves violações às normas legais efetuadas pela Sociedade Corretora de Câmbio, conforme consta do Processo Eletrônico nº 85336,

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Moeda Sociedade Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ n° 43.653.450/0001-96, sediada na cidade de São Paulo (SP).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade 5.519.418-7 - SSP/SP e CPF 369.056.238-49.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de outubro de 2015.

 

              Alexandre Antonio Tombini

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