Esta resolução altera os limites de recursos disponíveis para diversos subprogramas de financiamento ao investimento, modificando a Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014.
As atualizações, que incidem sobre o artigo 1º da norma anterior, definem novos tetos de recursos para os seguintes subprogramas:
Ônibus e Caminhões – Grandes Empresas: novo limite de R$1.850.000.000,00.
Ônibus e Caminhões – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$5.185.000.000,00.
Procaminhoneiro – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$131.000.000,00.
Bens de Capital (Demais itens) – Grandes Empresas: novo limite de R$3.950.000.000,00.
Bens de Capital (Demais itens) – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$2.650.000.000,00.
Rural – Grandes Empresas: novo limite de R$150.000.000,00.
Rural – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$2.060.000.000,00.
Bens de Capital (Exportação) – Grandes Empresas: novo limite de R$1.050.000.000,00.
Peças, Partes e Componentes – Grandes Empresas: novo limite de R$460.000.000,00.
Transformadores – Grandes Empresas: novo limite de R$400.000.000,00.
Inovação – Grandes Empresas: novo limite de R$397.000.000,00.
Inovação – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$110.000.000,00.
Máquinas e Equipamentos Eficientes – Grandes Empresas: novo limite de R$5.000.000,00.
Adicionalmente, a resolução altera o artigo 2º da norma original, com novos limites para os seguintes subprogramas de Inovação:
Inovação – Grandes Empresas: novo limite de R$500.000.000,00.
Inovação – Micro, Pequenas e Médias Empresas: novo limite de R$100.000.000,00.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.