A Resolução nº 4.463, de 28 de janeiro de 2016, do Banco Central do Brasil, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) no que se refere aos recursos obrigatórios destinados a operações de crédito rural.
O item 1 da Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do MCR foi atualizado para definir que os recursos obrigatórios são provenientes de:
Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo aos recursos à vista, conforme regulamentação aplicável;
Depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas federais e estaduais, governos, autarquias e sociedades de economia mista com participação majoritária dos respectivos governos;
Depósitos à vista captados por instituições financeiras públicas estaduais titulados por entidades públicas municipais da respectiva unidade federativa.
Foi acrescentado o item 1-A à Seção 2, estabelecendo um cronograma para a inclusão dos depósitos mencionados nas alíneas “b” e “c” do item 1 na apuração dos recursos obrigatórios:
De 1º/2/2016 a 29/2/2016: 15%;
De 1º/3/2016 a 31/3/2016: 30%;
De 1º/4/2016 a 30/4/2016: 45%;
De 1º/5/2016 a 31/5/2016: 60%;
A partir de 1º/6/2016: 100%.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.