Comunicado
04/02/2016

Comunicado N° 29.078

Lista os sistemas que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro e os critérios de monitoramento e avaliação adotados.

O Banco Central do Brasil (BCB) comunicou a integração dos seguintes sistemas ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme as Circulares nº 3.057/2001 e nº 3.743/2015, e os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI, 2012):

  • Sistema de Transferência de Reservas (STR): Operado pelo BCB, monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic): Operado pelo BCB, monitorado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos e sistemas de liquidação de ativos.

  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBOVESPA: Monitorada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos e contrapartes centrais.

  • Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA: Monitorada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, contrapartes centrais, depositários centrais de títulos e repositórios de transações.

  • Sistema de Registro de Ativos e Operações do Mercado de Balcão Organizado da BM&FBOVESPA: Monitorado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações.

  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Ativos da BM&FBOVESPA: Monitorada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e contrapartes centrais.

  • Câmara BM&FBOVESPA: Destinada ao registro, compensação e liquidação de operações do mercado de derivativos financeiros e de commodities, monitorada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, contrapartes centrais e repositórios de transações.

  • Sistema de Registro, Compensação, Liquidação e Custódia da Cetip S.A. – Mercados Organizados (Cetip): Monitorado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos, sistemas de liquidação de ativos e repositórios de transações.

  • Central de Cessão de Crédito (C3) da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP): Monitorada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e repositórios de transações.

  • Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) do Banco do Brasil S.A.: Monitorada com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras da Cielo: Monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Liquidação Doméstica da Redecard: Monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc) da CIP: Monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf) da CIP: Monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

Os princípios relativos a risco de crédito e risco de liquidez não são considerados no monitoramento dos sistemas listados nos itens X a XIV, por não serem considerados sistemicamente importantes. Além disso, os requerimentos dos PFMI incompatíveis com sistemas operados por bancos centrais, conforme o documento Application of the Principles for Financial Market Infrastructure to Central Bank FMIs, 2015, não são considerados no monitoramento dos sistemas operados pelo BCB.

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