Norma
25/02/2016

Resolução N° 4.465

Acrescenta artigo à Resolução 4.395 para aplicar encargos financeiros a operações de investimento e comercialização contratadas até março de 2016.

Resumo

Esta resolução alterou regras de encargos financeiros para operações de investimento e comercialização com prazos definidos.

🗓️ Definiu que propostas aprovadas até 16/12/2015 e contratadas até 31/03/2016 seguiriam encargos financeiros específicos da Resolução 4.395/2014.

🎯 O objetivo era regular a transição de condições para operações com os demais setores.

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi expressamente REVOGADA em 1º de setembro de 2021 pela Resolução CMN nº 4.932. Suas disposições não são mais aplicáveis.

Esta resolução alterou a Resolução nº 4.395, de 2014, para estender a aplicação de encargos financeiros a determinadas operações de investimento, incluindo capital de giro associado, e de comercialização.

A norma estabelecia que os encargos previstos na regulamentação anterior seriam aplicáveis a operações com os demais setores, desde que fossem contratadas até 31 de março de 2016 e tivessem suas propostas aprovadas pela instituição financeira até 16 de dezembro de 2015.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pelo Art. 2º, inciso XI, da Resolução CMN nº 4.932, de 29 de julho de 2021, com vigência a partir de 1º de setembro de 2021. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor.