Norma
31/03/2016

Resolução N° 4.472

Define o direcionamento dos recursos do Funcafé para diversas operações de financiamento no exercício de 2016.

A Resolução N° 4.472 do Banco Central do Brasil, publicada em 31 de março de 2016, estabelece o direcionamento dos recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) no exercício de 2016. Os recursos serão distribuídos da seguinte forma:

  • Operações de Custeio (MCR 9-2): até R$950.000.000,00.

  • Operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.752.000.000,00.

  • Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4): até R$1.000.000.000,00.

  • Financiamento de Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$10.000.000,00.

  • Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7): até R$20.000.000,00.

  • Financiamento de Capital de Giro para Indústria de Café Solúvel e de Torrefação de Café (MCR 9-6):

  • Indústrias de café solúvel: até R$200.000.000,00.

  • Indústrias de torrefação de café: até R$300.000.000,00.

  • Cooperativas de produção: até R$400.000.000,00.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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