A Resolução nº 4.493, de 31 de maio de 2016, altera o art. 1º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, estabelecendo novas exigências para instituições financeiras.
Para instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro com Patrimônio de Referência (PR) Nível I inferior a R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) em 31 de dezembro de 2014, a exigibilidade será deduzida conforme os valores abaixo:
R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) até 30 de dezembro de 2016.
R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) de 2 de janeiro a 29 de dezembro de 2017.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.