A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de junho de 2016, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 1964, e nas Resoluções ns. 4.090, de 24 de maio de 2012, e 4.401, de 27 de fevereiro de 2015,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................
..................................................................
II - pelas instituições não sujeitas ao disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 2015, a partir da data-base de janeiro de 2017, para as informações relativas ao inciso II do art. 1º.
............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Anthero de Moraes Meirelles Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Fiscalização Diretor de Regulação