Norma
07/07/2016

Circular N° 3.801

Institui o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).

Resumo

Institui o Sisex para controlar exigibilidades do crédito rural e monitorar recursos (Recursos Obrigatórios, Poupança Rural, LCA).

📌 Obrigatório para instituições do SNCR sujeitas às exigibilidades do crédito rural.

🗓️ Uso do Sisex a partir de 01/08/2016 (Circular vigente desde 07/07/2016).

📊 Funções: editar/validar/enviar informações; consultar cumprimento; acompanhar agendamento de recolhimentos; solicitar transferências.

🧑‍💼 Responsável: diretor da área de crédito rural.

🗄️ Retenção: dados e metodologia por 5 anos à disposição do BCB.

📚 Procedimentos operacionais definidos pelo Derop no MCR – Documento 6.

Institui o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), que passa a prover informações ao Banco Central do Brasil para: controle e acompanhamento das aplicações dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); verificação do cumprimento das exigibilidades do direcionamento do crédito rural; agendamento do recolhimento de deficiências; e acompanhamento/controle de solicitações de transferência de recursos, conforme o MCR, Capítulo 6 (Recursos).

Quem está obrigado: instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) sujeitas à exigibilidade de direcionamento do crédito rural.

Quando: uso do Sisex exigido a partir de 1º de agosto de 2016. A Circular entra em vigor na data da publicação (07/07/2016).

O que fazer via Sisex:

  • editar, validar e enviar as informações relacionadas às exigibilidades;
  • consultar o cumprimento das exigibilidades;
  • acompanhar o agendamento do recolhimento de deficiências;
  • efetuar solicitações de transferência de recursos.

Responsabilidade e governança: as informações enviadas são de responsabilidade do diretor encarregado da área de crédito rural, designado conforme a regulamentação vigente.

Retenção de dados: manter, por 5 anos, à disposição do Banco Central, os dados e a descrição da metodologia utilizada para editar/validar/enviar as informações (art. 2º, I).

Procedimentos operacionais: o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) está autorizado a estabelecer, no MCR – Documento 6 (Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural – Sisex), os procedimentos de funcionamento do Sisex.

Riscos e pontos de atenção:

  • informações incorretas ou incompletas podem levar ao agendamento de recolhimento de deficiências;
  • necessidade de documentação robusta da metodologia e trilhas de auditoria;
  • monitoramento periódico do cumprimento das exigibilidades no Sisex para evitar descumprimentos.

Ações recomendadas de Compliance:

  • confirmar a designação formal do diretor responsável pela área de crédito rural;
  • mapear e integrar os sistemas que alimentam o Sisex (dados de Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e LCA);
  • documentar metodologias de cálculo e critérios de classificação conforme o Capítulo 6 do MCR;
  • estabelecer rotinas de conciliação e revisão pré-envio;
  • definir política de retenção por 5 anos e controles de acesso às informações;
  • treinar equipes para consultas, acompanhamento de agendamentos e solicitações de transferência no Sisex.