Norma
29/09/2016

Resolução N° 4.526

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, que consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

A Resolução nº 4.526, de 29 de setembro de 2016, do Banco Central do Brasil, altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, com as seguintes principais mudanças:

  • Inclusão do inciso XXIX ao art. 2º, que permite financiamentos para a aquisição de imóveis residenciais novos, com valor de avaliação de até R$1.500.000,00, contratados entre 30 de setembro de 2016 e 30 de setembro de 2017, desde que observadas as demais condições estabelecidas no art. 14 do Regulamento.

  • Adição do art. 7º-A, que estabelece que o valor total das operações mencionadas no inciso XXIX do art. 2º não pode exceder 12,5% do limite previsto no art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Regulamento.

Essas alterações visam a regulamentar e limitar o volume de financiamentos para imóveis residenciais novos dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), garantindo que não ultrapassem um percentual específico do limite estabelecido.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.