Norma
26/12/2016

Carta Circular N° 3.798

Institui documentos e procedimentos para comprovação de perdas no Proagro e define registros no sistema Sicor.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista a alínea “m” do Item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E :

Art. 1º  Instituir o MCR - Documento 19, Relatório de comprovação de perdas do Proagro (RCP), previsto no MCR 16-4-15-“d”, a ser utilizado pelo técnico encarregado da comprovação de perdas para consignar as informações e suas conclusões referentes às vistorias do empreendimento objeto da comunicação de perdas efetuadas a partir de 1º de julho de 2017, observadas as disposições do MCR 16-4.

§ 1º  O MCR – Documento 19 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (BCB), na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.

§ 2º  A partir de 1º de julho de 2017, o agente do Proagro deverá registrar no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor),  via STA, arquivo xml, no formato definido pelo layout ACRP301, disponível no sítio http://www.bcb.gov.br/htms/sicor/arquivosProagro.asp, as informações contidas no MCR - Documento 19, Relatório de comprovação de perdas do Proagro (RCP), relacionadas a seguir:

 I - tipo de RCP;

II - data de início da colheita;

III - data de fim da colheita;

IV - data de início do plantio;

V - data de fim do plantio;

VI - código do evento;

VII - data de início do evento;

VIII - data de fim do evento;

IX - ciclo do cultivar;

X - perda de qualidade;

XI - produção estimada;

XII - receita estimada;

XIII - área medida;

XIV - data da vistoria;

XV - data de entrega do RCP ao agente;

XVI - CPF ou CNPJ do responsável pela comprovação de perdas;

XVII - arquivo com as coordenadas geodésicas.

Art. 2º  A partir de 1º de janeiro de 2017, o agente do Proagro deverá registrar no Sicor, via STA, arquivo xml, no formato definido pelo layout ACRP301, disponível no sítio http://www.bcb.gov.br/htms/sicor/arquivosProagro.asp, as informações contidas no MCR - Documento 18, Comunicação de Perdas (COP) relacionadas a seguir:

I - Ref. Bacen;

II - número ordem;

III - data da COP;

IV - início da colheita;

V - fim da colheita;

VI - início do plantio;

VII - fim do plantio;

VIII - ciclo do cultivar;

IX - tipo de solo;

X - CPF/CNPJ do encarregado de comprovação de perdas;

XI - evento;

XII - início do evento;

XIII - fim do evento.

Parágrafo único.  O MCR – Documento 18 com suas alterações será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (BCB), na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), disponível no endereço www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Angelo Mazzillo Júnior

Chefe do Derop

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