O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do Art. 98 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 e com base nas disposições do item 16-1-3-“m” do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do item 9 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), para incluir o excerto “está dispensada a sua apresentação ao agente”, omitido quando da publicação da Resolução nº 4.418, de 22 de junho de 2015, passando a alínea a vigorar com a seguinte redação:
“b) está dispensada a sua apresentação ao agente quando se tratar de insumos de produção própria no caso de operações vinculadas ao Pronaf, desde que o beneficiário demonstre ao técnico encarregado da comprovação de perdas a estrutura de produção dos insumos utilizados e, nos demais casos, desde que, além da exigência aqui prevista, o orçamento especifique sua utilização no empreendimento enquadrado.” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Angelo Mazzillo Junior
Chefe do Derop