Comunicado
06/03/2017
#67933

Comunicado N° 30.484

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 2017.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2017 será de R$ 23,48 (vinte e três reais e quarenta e oito centavos).

                                                                                                                    

             Sílvia Marques de Brito e Silva

                        Chefe

 

Perguntas e respostas

Qual foi o valor da UPC no período de 1º de abril a 30 de junho de 2017?
O valor da UPC no período de 1º de abril a 30 de junho de 2017 foi de R$ 23,48 (vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentado por leis e decretos específicos.
Quais são as bases legais para a determinação do valor da UPC?
A determinação do valor da UPC é baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Quem assinou a comunicação sobre o valor da UPC para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2017?
A comunicação foi assinada por Sílvia Marques de Brito e Silva, Chefe.

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