Comunicado
06/06/2016
#67525

Comunicado N° 29.567

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o terceiro trimestre de 2016.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2016 será de R$ 23,16 (vinte e três reais e dezesseis centavos).

                                                                                                                    

                  Sílvia Marques de Brito e Silva

                               Chefe

Perguntas e respostas

O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentado por leis e decretos específicos.
Qual é o valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2016?
O valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2016 é de R$ 23,16 (vinte e três reais e dezesseis centavos).
Quais são as bases legais que determinam o valor da UPC?
O valor da UPC é determinado com base no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2016?
O valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2016 foi comunicado por Sílvia Marques de Brito e Silva, Chefe.

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