Comunicado
08/09/2016
#60092

Comunicado N° 29.914

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o último trimestre de 2016.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016 será de R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte e nove centavos).

                                                                                                                  

                  Paula Ester Farias de Leitão

                        Chefe Substituta 

Perguntas e respostas

Quais são as bases legais para a determinação do valor da UPC?
A determinação do valor da UPC é baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentado por decretos e leis específicas.
Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016?
O valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016 foi comunicado por Paula Ester Farias de Leitão, Chefe Substituta.
Qual foi o valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016?
O valor da UPC para o período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2016 foi de R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte e nove centavos).

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