Em reunião realizada em 09/03/2017, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter inalterado o valor do Adicional de Capital Contracíclico relativo ao Brasil (ACCPBrasil), fixado em 0% (zero por cento) pelo art. 3º da Circular 3.769, de 29 de outubro de 2015.
Essa decisão está de acordo com o Regulamento anexo à Circular nº 3.827, de 30 de janeiro de 2017.