Norma
10/03/2017

Carta Circular N° 3.808

Exclui itens específicos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.823, de 24 de janeiro de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º  Ficam excluídos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

I - o título 3.0.9.66.00-4  RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO – CONTROLE;

II - o subtítulo 3.0.9.66.10-7  Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União – Resolução n.º 4.170; e

III - o título 9.0.9.66.00-6  CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO.

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Carta Circular nº 3.582, de 18 de janeiro de 2013.

 

                   Sílvia Marques de Brito e Silva