A comunicação exigida pelo art. 1º da Resolução nº 4.567, de 27 de abril de 2017, deve ser enviada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro/Divisão de Gestão, Planejamento e Logística (DEORF/DIGEP), via mensagem eletrônica pelo BC Correio.
A mensagem deve conter, no mínimo, a identificação da pessoa objeto da comunicação e informações que possam afetar sua reputação.
O envio da mensagem ao DEORF não exime a instituição financeira de cumprir as demais providências estabelecidas na Resolução nº 4.567.
Dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected].