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Divulga princípios para a promoção da educação financeira por instituições financeiras e autorizadas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em reunião realizada em 11 de setembro de 2019, aprovou a divulgação dos princípios para a promoção da Educação Financeira por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
2. O Banco Central do Brasil considera que a promoção da Educação Financeira no País contribui para a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional, bem como para a condução das atividades dessas instituições, em alinhamento aos princípios de ética, responsabilidade, transparência e diligência de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.539, de 24 de novembro de 2016.
3. Nesse sentido, é necessário que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil assumam crescente responsabilidade pela promoção de ações efetivas de Educação Financeira para que seus clientes e usuários gerenciem adequadamente seus recursos, em alinhamento ao conceito de Cidadania Financeira[1], contribuindo minimamente para:
I - a formação de poupança;
II - a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar;
III - a compreensão e o uso consciente de produtos e serviços financeiros, incluindo crédito.
4. São princípios que devem nortear o desenho e a execução de ações de Educação Financeira promovidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
I - valor para o cliente: levar a clientes e usuários informações e ações úteis e relevantes para a sua vida financeira, inclusive sob a forma de concessão de incentivos;
II - amplo alcance: garantir acesso às ações ao universo de seus clientes e usuários;
III - adequação e personalização: disponibilizar conteúdo, linguagem, momento e canal mais adequados para as ações frente às características e às necessidades dos clientes e usuários e considerando o nível de complexidade e risco dos produtos e serviços financeiros;
IV - avaliação e aprimoramento: mensurar a efetividade das ações em face a seus objetivos, melhorando a abordagem utilizada a cada interação com os clientes e usuários.
5. No âmbito de suas competências, o Banco Central do Brasil apoiará e acompanhará os resultados das ações de Educação Financeira implementadas e poderá adotar medidas adicionais julgadas necessárias à execução dos objetivos deste Comunicado.
Mauricio Costa de Moura
Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta
[1] Conforme definido no relatório O que é Cidadania Financeira?, publicado pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2018, “Cidadania financeira é o exercício de direitos e deveres que permite ao cidadão gerenciar bem seus recursos financeiros”. Link: https://www.bcb.gov.br/content/cidadaniafinanceira/Documents/conceito_cidadania_financeira.pdf
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