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Estabelece procedimentos para comunicação eletrônica de informações sobre pessoas que possam afetar sua reputação, conforme Resolução 4.567.
A comunicação de que trata o art. 1º da Resolução nº 4.567, de 27 de abril de 2017, deve ser remetida pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro/Divisão de Gestão, Planejamento e Logística, por meio de mensagem eletrônica, via BC Correio, endereçada ao DEORF/DIGEP.
2. A referida mensagem deve conter, no mínimo, a identificação da pessoa objeto da comunicação e vir acompanhada das informações que possam afetar a sua reputação.
3. O envio da mensagem ao Deorf, nos termos deste comunicado, não desobriga a instituição financeira de adotar as demais providências elencadas na referida resolução.
4. Eventuais dúvidas sobre este assunto devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: [email protected].
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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