Vigente Impacto Alto Norma
07/12/2017
#57213

Circular N° 3.861

Estabelece procedimentos para cálculo mensal da parcela RWACAMSimp dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada, relativa a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos ou passivos sujeitos à variação cambial. O texto consolidado inclui alterações posteriores sobre fatores por tipo de instituição, composição da exposição, consolidação contábil e conciliação com informações auditadas.

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Perguntas e respostas

Como tratar instituições de conglomerado prudencial?
Para instituições integrantes de conglomerado prudencial, o cálculo da RWACAMSimp deve se basear em demonstrações contábeis consolidadas.
Quais componentes entram na exposição simplificada?
Entram aplicações em ouro, disponibilidades em moeda estrangeira deduzidas das ordens de pagamento a cumprir e câmbio comprado a liquidar líquido do câmbio vendido a liquidar.
Com que frequência a RWACAMSimp deve ser apurada?
A apuração deve ser mensal, com data-base no último dia útil de cada mês.
Há exigência de conciliação dos dados?
Sim. Os dados usados no cálculo do montante RWAS5 devem ser conciliados com informações auditadas semestral e anualmente.
Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.861?
A Circular estabelece procedimentos para calcular a parcela RWACAMSimp dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada, relativa a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos ou passivos sujeitos à variação cambial.
O que a Circular nº 3.861 disciplina?
A circular disciplina os procedimentos para cálculo da parcela RWACAMSimp dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada, relativa a exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos ou passivos sujeitos à variação cambial.
A norma exige conciliação dos dados usados no cálculo?
Sim. Os dados utilizados no cálculo do montante RWAS5 devem ser conciliados com informações auditadas semestral e anualmente.
Quais exposições entram no montante simplificado?
Entram as aplicações em ouro, as disponibilidades em moeda estrangeira deduzidas das ordens de pagamentos a cumprir e o câmbio comprado a liquidar líquido do câmbio vendido a liquidar.