Norma
25/01/2018

Resolução N° 4.630

Autoriza instituições financeiras a abrir contas de depósitos eletrônicas para pessoas naturais e microempreendedores individuais.

Resumo

A resolução atualiza as regras para abertura de contas digitais, incluindo formalmente os Microempreendedores Individuais (MEIs).

📱 Permissão expandida: Autoriza expressamente a abertura de contas de depósito por meios eletrônicos para MEIs, além de pessoas naturais.

📄 Alteração normativa: Modifica o artigo 2º da Resolução nº 4.480, de 2016, que trata da abertura e encerramento de contas.

⚖️ Requisito mantido: O processo de abertura digital deve continuar em conformidade com as regras gerais das Resoluções nº 2.025/1993 e nº 3.211/2004.

Esta resolução altera a Resolução nº 4.480, de 25 de abril de 2016, para expandir as regras sobre a abertura de contas de depósito por meios eletrônicos.

A principal mudança é a inclusão expressa dos Microempreendedores Individuais (MEIs) na autorização para a abertura de contas digitais. Com a nova redação, as instituições financeiras passam a poder realizar o procedimento de forma eletrônica tanto para pessoas naturais quanto para MEIs.

É importante ressaltar que a norma mantém a exigência de que todos os procedimentos de abertura de contas sigam as disposições das Resoluções nº 2.025, de 1993, e nº 3.211, de 2004, que estabelecem os requisitos e procedimentos gerais para a abertura de contas de depósito.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação.