Esta resolução, que alterava regras para abertura de contas de depósitos por meios eletrônicos, não está mais em vigor.
🚨 NORMA REVOGADA: Deixou de ter validade em 1º de janeiro de 2020.
📜 SUBSTITUIÇÃO: Foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.753, de 2019, que unificou o tema.
🔍 REFERÊNCIA ATUAL: As regras vigentes sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito devem ser consultadas na Resolução CMN nº 4.753/2019.