Norma
25/04/2016

Resolução N° 4.479

Altera regras sobre divulgação de informações em dependências de instituições financeiras relativas a pagamentos e recebimentos em canais eletrônicos.

Resumo

⚠️ Atenção: Esta resolução não está mais em vigor.

🚫 Foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.949, de 2021, com efeitos a partir de 1º de março de 2022.

📖 A norma alterava regras sobre o atendimento ao cliente e a divulgação de informações sobre restrições de pagamentos e recebimentos nas agências.

➡️ As diretrizes atuais sobre o relacionamento com clientes e usuários estão consolidadas na Resolução CMN nº 4.949/2021, que é a referência vigente sobre o assunto.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.949, de 30 de setembro de 2021, com efeitos a partir de 1º de março de 2022.

O objetivo original desta norma era alterar a Resolução nº 3.694, de 2009, que também foi revogada. As mudanças tratavam de aspectos do atendimento ao cliente em dependências bancárias, estabelecendo que as instituições deveriam informar de maneira visível as situações que impossibilitassem pagamentos ou recebimentos, como boletos vencidos ou convênios com canais exclusivamente eletrônicos.

Com a sua revogação, as diretrizes sobre o relacionamento com clientes e usuários, incluindo as regras de atendimento presencial e a prestação de serviços, foram consolidadas e atualizadas pela Resolução CMN nº 4.949/2021, que passa a ser o documento de referência para o tema.