Norma
03/04/2018

Carta Circular N° 3.874

Cria e define funções de títulos contábeis no COSIF relacionados a carteiras de ativos garantidoras de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).

A Carta Circular nº 3.874, de 03/04/2018, estabelece novas rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para a contabilização de ativos e passivos relacionados às Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).

Os principais títulos e subtítulos criados são:

  • 1.1.9.10.00-0: Disponibilidades Financeiras – Carteiras de Ativos – LIG

  • 1.3.6.17.00-2: Títulos e Instrumentos Financeiros Derivativos – Carteiras de Ativos – LIG

  • 1.6.4.40.00-1: Financiamentos Imobiliários – Carteiras de Ativos – LIG

  • 4.3.2.05.00-6: Obrigações por Emissões de Letras Imobiliárias Garantidas

  • 4.7.1.05.00-9: Instrumentos Financeiros Derivativos – Hedge de Carteiras de Ativos – LIG

  • 8.1.1.77.00-0: (-) Despesas de Letras Imobiliárias Garantidas

  • 3.0.1.05.00-9: Carteiras de Ativos Garantidoras de LIG

  • 9.0.1.05.00-1: Responsabilidades por Carteiras de Ativos Garantidoras de LIG Administrada

  • 9.0.9.11.00-6: Responsabilidades por Letras Imobiliárias Garantidas

Esses títulos e subtítulos são destinados ao registro de numerário, títulos públicos, instrumentos financeiros derivativos, financiamentos imobiliários e obrigações relacionadas às LIGs, conforme especificado na Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de abril de 2018.