Norma
26/04/2018

Resolução N° 4.652

Altera regras do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária no Manual de Crédito Rural.

Resumo

Esta resolução ajustou regras de interação entre programas de crédito e seguro rural no Manual de Crédito Rural (MCR).

🤝 Interação PGPAF e Proagro: Definiu a ordem de cálculo e dedução entre o bônus do PGPAF e a cobertura do Proagro Mais, inclusive em operações prorrogadas.

📄 Seguro Rural Privado: Permitiu que o produtor substituísse a contratação obrigatória do Proagro por um seguro rural privado, desde que a apólice cumpra requisitos mínimos (cobertura de riscos, valor do custeio, instituição financeira como primeira beneficiária, etc.).

✂️ Dedução de Cobertura: Estabeleceu que o bônus do PGPAF é deduzido do valor da cobertura do Proagro.

🚨 ATENÇÃO: Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Suas regras foram consolidadas e incorporadas diretamente ao texto do MCR. Consulte sempre a versão atualizada do Manual.

Esta Resolução promoveu ajustes importantes no Manual de Crédito Rural (MCR), esclarecendo a interação entre programas de garantia e seguro para a agricultura familiar e oferecendo novas opções de proteção ao produtor rural.

As principais alterações foram direcionadas ao Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A norma definiu a ordem de aplicação dos benefícios: se a indenização do Proagro Mais ou o bônus de adimplência for concedido antes, o bônus do PGPAF incidirá sobre o saldo devedor restante. Por outro lado, se o bônus do PGPAF for aplicado primeiro, seu valor será deduzido do limite de cobertura do Proagro Mais. Para operações prorrogadas, o bônus do PGPAF será aplicado sobre o saldo devedor atualizado.

Uma das mudanças mais significativas foi a permissão para que o produtor rural contrate um seguro rural privado como alternativa ao enquadramento obrigatório no Proagro. Para que a apólice seja aceita, ela deve cumprir requisitos mínimos: a) cobrir os principais eventos de risco para a cultura e região; b) ter uma cobertura de, no mínimo, o valor do orçamento de custeio financiado; c) estar em nome do mutuário (CPF/CNPJ); d) indicar a instituição financeira como primeira beneficiária; e e) ter um período de vigência compatível com o ciclo da cultura.

A resolução também reforçou que o valor do bônus de desconto recebido pelo PGPAF deve ser deduzido da cobertura do Proagro, alinhando as regras dos dois programas.

Atenção: É fundamental observar que a Resolução nº 4.652, de 2018, foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021. Essa revogação fez parte de um processo de revisão e consolidação normativa, e as regras introduzidas por esta norma foram incorporadas diretamente ao texto do Manual de Crédito Rural (MCR). Portanto, para consultar as diretrizes vigentes, os analistas devem se referir diretamente à versão atualizada do MCR.

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