Vigente Norma
26/04/2018
#79737

Resolução N° 4.657

Altera disposições sobre critérios e limites para securitização de menor risco e aplicação de fundos de investimento em direitos creditórios.

Resumo

Texto original

Perguntas e respostas

O que é um FIDC?
FIDC é a sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que é um tipo de fundo de investimento que aplica recursos em direitos creditórios, como recebíveis de empresas.
Quais são os critérios para uma securitização ser considerada de menor risco?
Para ser considerada de menor risco, a securitização deve atender aos seguintes critérios cumulativamente: ser estruturada como FIDC com no máximo duas classes de priorização de pagamentos; ter ativos subjacentes referenciados em moeda nacional e compostos por recursos de liquidez imediata e operações de crédito da mesma modalidade originadas por instituição do conglomerado prudencial; e ter ativos subjacentes e quotas subordinadas aderentes aos critérios de perfil de risco simplificado e não destinados à revenda, obtenção de benefícios de movimentos de preços ou realização de arbitragem.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as condições para que a opção de elaboração de demonstrações contábeis na forma consolidada seja aplicável?
A opção é aplicável quando o conglomerado prudencial for constituído apenas por instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que sejam exclusivamente do grupo II, exceto FIDCs que cumpram os requisitos de securitização de menor risco, ou exclusivamente do grupo III.
Quem assinou a Resolução mencionada?
A Resolução foi assinada por Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 4.606?
A Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, é uma normativa do Conselho Monetário Nacional que estabelece diretrizes para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.