A Carta Circular N° 3.887, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera os códigos 2.1.10.40-0 e 5.1.42.00-4 do Anexo II do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). As mudanças são as seguintes:
2.1.10.40-0 Exigibilidade Geral - Própria: Este código será preenchido automaticamente pelo Sisex e indicará o valor do código 2.1.10.00-8 Exigibilidade Própria, subtraído pela soma dos valores dos códigos 2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria e 2.1.10.30-7 Subexigibilidade Pronamp - Própria.
5.1.42.00-4 Excesso referente à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2-3): Este código indicará o Excesso Total da instituição financeira, calculado pela diferença entre a soma dos saldos dos códigos 5.1.12.00-3 Excesso referente à Subexigibilidade Pronaf (MCR 6-2-10), 5.1.32.00-7 Excesso referente à Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) e 3.1.30.00-1 Total aplicado para Cumprimento da Exigibilidade Geral, subtraído do código 2.1.00.40-3 Exigibilidade Geral – Total. O excesso só ocorrerá quando a soma dos três primeiros códigos for maior que o valor do último código.
As instituições financeiras sujeitas à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios devem entregar ou retificar o Anexo II do MCR - Documento 6 referente à posição de maio de 2018 até 29 de junho de 2018, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.