Institui o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), que passa a prover informações ao Banco Central do Brasil para: controle e acompanhamento das aplicações dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA); verificação do cumprimento das exigibilidades do direcionamento do crédito rural; agendamento do recolhimento de deficiências; e acompanhamento/controle de solicitações de transferência de recursos, conforme o MCR, Capítulo 6 (Recursos).
Quem está obrigado: instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) sujeitas à exigibilidade de direcionamento do crédito rural.
Quando: uso do Sisex exigido a partir de 1º de agosto de 2016. A Circular entra em vigor na data da publicação (07/07/2016).
O que fazer via Sisex:
- editar, validar e enviar as informações relacionadas às exigibilidades;
- consultar o cumprimento das exigibilidades;
- acompanhar o agendamento do recolhimento de deficiências;
- efetuar solicitações de transferência de recursos.
Responsabilidade e governança: as informações enviadas são de responsabilidade do diretor encarregado da área de crédito rural, designado conforme a regulamentação vigente.
Retenção de dados: manter, por 5 anos, à disposição do Banco Central, os dados e a descrição da metodologia utilizada para editar/validar/enviar as informações (art. 2º, I).
Procedimentos operacionais: o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) está autorizado a estabelecer, no MCR – Documento 6 (Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural – Sisex), os procedimentos de funcionamento do Sisex.
Riscos e pontos de atenção:
- informações incorretas ou incompletas podem levar ao agendamento de recolhimento de deficiências;
- necessidade de documentação robusta da metodologia e trilhas de auditoria;
- monitoramento periódico do cumprimento das exigibilidades no Sisex para evitar descumprimentos.
Ações recomendadas de Compliance:
- confirmar a designação formal do diretor responsável pela área de crédito rural;
- mapear e integrar os sistemas que alimentam o Sisex (dados de Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e LCA);
- documentar metodologias de cálculo e critérios de classificação conforme o Capítulo 6 do MCR;
- estabelecer rotinas de conciliação e revisão pré-envio;
- definir política de retenção por 5 anos e controles de acesso às informações;
- treinar equipes para consultas, acompanhamento de agendamentos e solicitações de transferência no Sisex.