Revogada Impacto Alto Norma
17/08/2018
#77207

Circular N° 3.910

Alterou a Circular nº 3.857/2017 no rito do processo administrativo sancionador do Banco Central, incluindo citação, intimação, contagem de prazos, recursos, termo de compromisso, medidas acautelatórias, multa cominatória, acordo administrativo em processo de supervisão e fatores de ponderação de multa. O próprio texto informa revogação posterior pela Resolução BCB nº 131/2021.

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Perguntas e respostas

A Circular BCB nº 3.910 ainda está vigente?
Não. O texto consolidado informa que a Circular nº 3.910 foi revogada, a partir de 1º de setembro de 2021, pela Resolução BCB nº 131/2021. Os requisitos extraídos devem ser tratados como históricos e inativos.
Como a Circular nº 3.910 tratava citações e intimações?
A norma previa citação postal com aviso de recebimento, citação por edital em situações específicas, intimação preferencial pelo sítio eletrônico do Banco Central e uso do BC Correio para citação e intimação eletrônicas.
O que era exigido em acordo administrativo em processo de supervisão?
A proposta deveria ser escrita e conter qualificação, descrição da infração, identificação de envolvidos, documentos comprobatórios, representante e informação sobre proposta a outra autoridade. O acordo exigia colaboração, entrega de documentos, confissão, histórico de conduta e cumprimento das obrigações pactuadas.
O que mudou sobre termo de compromisso?
A Circular detalhou hipóteses de vedação, rejeição liminar, prazos de análise e celebração, elementos para negociação e cláusulas obrigatórias, como periodicidade de informações e cláusula penal para mora ou inadimplemento.
Qual era o objeto da Circular BCB nº 3.910?
A Circular nº 3.910 alterava a Circular nº 3.857/2017, que disciplinava o rito do processo administrativo sancionador do Banco Central e temas como penalidades, termo de compromisso, medidas acautelatórias, multa cominatória e acordo administrativo em processo de supervisão.
A Circular nº 3.910 ainda estava vigente após 1º de setembro de 2021?
Não. O próprio texto informa que a Circular nº 3.910 foi revogada a partir de 1º de setembro de 2021 pela Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.
Qual foi o principal efeito normativo da Circular nº 3.910?
A Circular alterou a Circular nº 3.857/2017, que tratava do processo administrativo sancionador do Banco Central, e revogou dispositivos dessa norma. As mudanças alcançaram citações, intimações, prazos, recursos, termo de compromisso, medidas acautelatórias, multa cominatória, acordo administrativo em processo de supervisão e fatores de multa.
Quais cuidados históricos a norma trazia sobre multa cominatória?
O administrado deveria comprovar o cumprimento da determinação ao Banco Central no prazo aplicável. A norma também previa contagem independente por destinatário e, para obrigação de não fazer, possibilidade de multa diária de até R$100.000,00 ou 1/1000 da receita de produtos e serviços financeiros da instituição destinatária, o que fosse maior.
O acordo administrativo em processo de supervisão suspendia automaticamente o processo sancionador?
Não. A Circular expressamente indicava que a apresentação de proposta de acordo administrativo em processo de supervisão não impedia a tramitação de processo sancionador já instaurado nem a instauração de processo para apuração das condutas narradas.
O que a Circular exigia de uma proposta de acordo administrativo em processo de supervisão?
A proposta deveria ser escrita e conter qualificação do proponente, descrição detalhada da infração, identificação de autores, relação de informações e documentos, indicação de representante único e informação sobre eventual proposta de acordo a outra autoridade, quando houvesse.
A norma criou pontos relevantes para monitoramento de processos sancionadores?
Sim. A norma tratou de citação postal, edital eletrônico, intimação pelo sítio do Banco Central, uso do BC Correio, contagem simples de prazos e regras de prorrogação quando o vencimento ou primeiro dia coincidisse com situações previstas.