Norma
31/08/2018

Carta Circular N° 3.905

Estabelece regras para remessa mensal de informações por cooperativas de crédito singulares ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.

A Carta Circular nº 3.905 estabelece que as cooperativas de crédito singulares devem enviar mensalmente as informações sobre relacionamentos de cooperativa por meio do documento 5300. Essas informações incluem dados sobre cooperados, representantes legais e municípios depositantes, como identificação, localização, datas de início e fim de relacionamento, situação cadastral, operações e valor das quotas-parte do capital.

As informações devem ser enviadas até o dia 18 do mês seguinte ao da data-base, que é o último dia útil de cada mês. As cooperativas devem indicar um empregado responsável por responder a questionamentos, registrando essa indicação no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

Os dados recebidos serão incluídos no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). A remessa deve ser feita eletronicamente pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA) no formato XML, com validação antecipada. O leiaute, modelos e instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet.

A Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014, foi revogada. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, com as informações devendo ser enviadas a partir de novembro de 2018.

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