A Carta Circular nº 3.907, emitida pelo Banco Central do Brasil, detalha as informações que devem constar nos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), conforme o art. 5º da Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
Para instituições sujeitas ao IcaapSimp, a apresentação de informações nos seguintes itens do Anexo da Carta Circular está dispensada:
Capítulo II – Governança do ICAAP
Capítulo IV, Seção II – Governança de Risco
Capítulo IV, Seção III – Riscos Relevantes, subitens a), b), c) e d) relativos aos riscos do item 1
Capítulo IV, Seção IV – Agregação de Riscos
Capítulo IV, Seção VII – Considerando a gestão de riscos como um todo
A Carta Circular nº 3.907 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Carta Circular nº 3.841, de 14 de setembro de 2017.