Revogada Norma
12/09/2018
#44532

Carta Circular N° 3.908

Altera modalidades de contratação disponíveis no Cadip conforme Resolução 4.589/17.

Perguntas e respostas

Quando a Carta Circular nº 3.848, com as novas alterações, entra em vigor?
A Carta Circular nº 3.848, com as novas alterações, entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela alteração na Carta Circular nº 3.848?
O responsável pela alteração é o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a alteração na Carta Circular nº 3.848?
A base legal para a alteração é a Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Qual é a função do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no Banco Central do Brasil?
O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) é responsável por monitorar o sistema financeiro, conforme atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Quais são as novas modalidades de contratação incluídas no Cadip após a vigência da Resolução nº 4.589?
As novas modalidades de contratação incluídas no Cadip são:07 - Operação de Crédito de Amparo à Exportação - Res. 4.589/17, Art. 5º, §2º, inciso I;26 - Contratações Petrobras, subsidiárias e controladas - Res. 4.589/17, Art. 8º, inciso I;73 - Financiamento Destaque PR-AG. Fomento/Demais IFs - Res. 4.589/17, Art. 5º, §2º, inciso III;EL - Contratações Eletrobrás, subsidiárias e controladas - Res. 4.589/17, Art. 8º, inciso II;FL - Operações de crédito não excepcionalizadas na Res. 4.589/17 e não sujeitas ao limite global.