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Altera modalidades de contratação disponíveis no Cadip conforme Resolução 4.589/17.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Carta Circular nº 3.848, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A partir da vigência da Resolução nº 4.589, de 2017, estarão disponíveis no Cadip, para a inclusão de novas contratações, somente as modalidades de que trata o art. 1º desta Carta Circular e as modalidades a seguir relacionadas:
07 - Operação de Crédito de Amparo à Exportação - Res. 4.589/17, Art. 5º, §2º, inciso I;
26 - Contratações Petrobras, subsidiárias e controladas - Res. 4.589/17, Art. 8º, inciso I;
73 - Financiamento Destaque PR-AG. Fomento/Demais IFs - Res. 4.589/17, Art. 5º, §2º, inciso III;
EL - Contratações Eletrobrás, subsidiárias e controladas - Res. 4.589/17, Art. 8º, inciso II;
FL - Operações de crédito não excepcionalizadas na Res. 4.589/17 e não sujeitas ao limite global.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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