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Decreta a liquidação extrajudicial da Unilance Administradora de Consórcios Ltda. devido a insolvência patrimonial e violações legais.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, e “b”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
Considerando o quadro de insolvência patrimonial e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 140989,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Unilance Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 81.269.516/0001-38, com sede em Curitiba (PR).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ 30.117.894/0001-65.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 7 de agosto de 2018.
Ilan Goldfajn
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