Vigente Norma
08/11/2018
#55627

Carta Circular N° 3.915

Atualiza leiaute e instruções para reporte de estatísticas agregadas de crédito e arrendamento mercantil.

Resumo

Texto original

Perguntas e respostas

Quais documentos são revogados a partir de 1º de janeiro de 2019?
O art. 2º da Carta Circular nº 3.811, de 23 de março de 2017, e a Carta Circular nº 3.818, de 27 de abril de 2017.
Quando estará disponível a versão atualizada das instruções de preenchimento e do leiaute do documento de código 3050?
Até o dia 16 de novembro de 2018, na página do Banco Central na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3050.
Como devem ser reportadas as operações de crédito informadas na modalidade “Cartão de Crédito - Rotativo” que não foram liquidadas, parceladas ou renegociadas dentro do prazo estabelecido?
Devem ser reportadas na modalidade “Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso”, para pessoas físicas e jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.
Onde podem ser encontradas as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 3050?
Na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3050.
Como devem ser reportadas as operações de cartão de crédito destinadas ao financiamento parcelado dos saldos remanescentes do crédito rotativo?
Devem ser reportadas na modalidade “Cartão de Crédito - Parcelado”, para pessoas físicas e jurídicas, no segmento de Crédito com Recursos Livres, do documento de código 3050.
Quais são as novas versões do documento de código 3050 que passam a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2019?
As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil.
Quais modalidades de crédito devem ser reportadas no encargo pós-fixado referenciado no IPCA e no IGP-M?
Devem ser reportadas as seguintes modalidades de crédito:Com recursos livres para pessoas jurídicas:a. Desconto de duplicatas e recebíveis;b. Capital de Giro com prazo superior a 365 dias;c. Outros créditos livres;Com recursos livres para pessoas físicas:a. Crédito pessoal não consignado;b. Outros créditos livres;Com recursos direcionados para pessoas jurídicas e físicas:a. Crédito rural com taxas de mercado;b. Crédito rural com taxas reguladas;c. Financiamento imobiliário com taxas de mercado;d. Capital de giro com recursos do BNDES;e. Financiamento de investimentos com recursos do BNDES;f. Financiamento agroindustrial com recursos do BNDES;g. Outros créditos direcionados.